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Importação Formal é aquela feita por empresas habilitadas no RADAR SISCOMEX e através de um despachante aduaneiro. É uma modalidade onde há a cobrança de vários tributos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS) que variam de acordo com o tipo de produto que será importado. Além disso, há também os custos com o despacho aduaneiro.
Esse modelo de importação é totalmente diferente da importação simplificada, que é destinada à pessoa física ou jurídica com valor máximo de U$ 3,000.00 e foi desenvolvido para empresas que precisam trazer suas remessas com finalidade comercial, sem deixar de lado a rapidez e a agilidade de uma remessa Courier.
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