Desembaraço Aduaneiro
Expresso ou Importação Courier

Desembaraço aduaneiro expresso ou importação courier

O processo de desembaraço aduaneiro ocorre sempre que você importa um produto e serve para verificar se as mercadorias estão regularizadas. Ele envolve a verificação de documentos e dados declarados do exportador, a fim de confirmar que a importação está de acordo com o que determina a legislação, que foi regulamentada pelo Decreto 4.543/2002 e,no caso do Courier pela IN RFB 1737/2017.
Esta modalidade atende tanto a empresas quanto a pessoas físicas. Os únicos documentos necessários são o MAWB (airway bill, que é um documento emitido pela companhia aérea, ou seja, é a passagem aérea da carga) e a Invoice, que é o documento emitido pela empresa estrangeira onde você ou sua empresa realizaram a compra.

Não é necessário RADAR ou qualquer outra autorização para importar.

Não há limite de peso ou tamanho e é possível importar uma imensa quantidade de itens tanto para uso próprio quanto para revender. As únicas restrições são:
O regime de tributação na modalidade Courier é o RTS – Regime de Tributação Simplificada, onde apenas o Imposto de Importação é aplicado sobre o valor da mercadoria somado ao frete aéreo na alíquota de 60%.

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