Importação Formal

Importação Formal

Importação Formal é aquela feita por empresas habilitadas no RADAR SISCOMEX e através de um despachante aduaneiro. É uma modalidade onde há a cobrança de vários tributos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS) que variam de acordo com o tipo de produto que será importado. Além disso, há também os custos com o despacho aduaneiro.

 

Esse modelo de importação é totalmente diferente da importação simplificada, que é destinada à pessoa física ou jurídica com valor máximo de U$ 3,000.00 e foi desenvolvido para empresas que precisam trazer suas remessas com finalidade comercial, sem deixar de lado a rapidez e a agilidade de uma remessa Courier.

Cotação

Disclaimer — Canais Oficiais de Atendimento

A Memphis Courier informa que seus canais oficiais de atendimento são exclusivamente aqueles disponibilizados em seu site.

Embora respeite o direito de qualquer consumidor ou cliente de utilizar plataformas públicas de reclamação, a Memphis Courier não reconhece o Reclame Aqui como canal oficial de atendimento, protocolo, notificação, contestação ou solução de demandas.

Toda reclamação, solicitação ou pedido de esclarecimento deve ser encaminhado diretamente pelos canais oficiais indicados no site da Memphis, onde será devidamente registrado, analisado e respondido pela equipe responsável.

Essa política tem por finalidade garantir rastreabilidade, segurança da informação, proteção de dados, confidencialidade e adequada análise técnica de cada caso.